De acordo com a ANACOM, “com esta lei é reforçada a proteção dos consumidores em áreas identificadas como problemáticas, tanto pela Anacom como por organizações de defesa de consumidores“.
A nova Lei das Comunicações Eletrónicas, que foi aprovada pelo Parlamento, em julho, entrou em vigor na segunda-feira, dia 14 de novembro, e vem reforçar a “proteção dos consumidores”, de acordo com a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
“Com esta lei é reforçada a proteção dos consumidores em áreas identificadas como problemáticas, tanto pela Anacom como por organizações de defesa de consumidores, e que motivavam um número elevado de reclamações, nomeadamente, a transparência das condições contratuais, a alteração das circunstâncias, como as situações de desemprego ou emigração, e os custos relacionados com o incumprimento da fidelização“, diz o regulador, em comunicado.
O que muda?
De acordo com a ANACOM, estas são as principais alterações para os consumidores:
1 Operadores passam a estar obrigados a disponibilizar ao consumidor um resumo das principais características dos serviços contratados;
2. Em caso de avaria, os consumidores passam a ter o direito de serem compensados pela indisponibilidade dos serviços de comunicações eletrónicas;
3. Novas regras estabelecem direitos de suspensão temporária ou de resolução dos contratos em situações de alteração das circunstâncias do consumidor;
4. O processo de mudança de operador de Internet passa a ser conduzido pelo novo operador, abrangendo a totalidade dos serviços do pacote, caso seja essa a modalidade de serviços contratada; e
5. Cobrança de serviços prestados por terceiros passa a estar sujeita a autorização prévia e expressa do consumidor.
Noticias ao minuto