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Regulamento europeu da Inteligência Artificial (IA): nada será como antes

É objetivo da Comissão Europeia a submissão dos sistemas de IA a princípios éticos, ao respeito pelos direitos humanos. Também a criação de um ambiente de segurança e de confiança em torno da IA.

Nada será como antes da iniciativa legislativa apresentada no passado dia 21 de abril pela Comissão Europeia (AI Act).

As tecnologias associadas à Inteligência Artificial (IA) são as que mais impacto revelam na revolução digital em curso, as que mais transversalmente afetam a economia, as que mais benefícios prometem trazer ao futuro da sociedade. Podem também estar associadas a riscos de dimensão equivalente.

A proposta de Regulamento e os documentos que a acompanham consubstanciam uma iniciativa muito ambiciosa, fruto de um enorme trabalho de ponderação entre diferentes alternativas regulatórias, e de articulação com a legislação setorial europeia e com outros diplomas já existentes (RGPD), em processo de aprovação (Digital Services Act, Digital Markets Act) ou em preparação (Regulamento relativo à responsabilidade civil pelo uso da IA).

É importante sublinhar que a Comissão se afastou da orientação “principiológica” adotada pelo Parlamento Europeu, na sua Resolução de outubro de 2020 sobre o “enquadramento para os aspetos éticos da IA, da robótica e das tecnologias relacionadas”. O Regulamento opta – bem, a meu ver – por ir mais longe do que estabelecer diretrizes éticas através de normas jurídicas vagas e dificilmente concretizadas de forma objetiva.

O regulamento proíbe o uso da IA para a manipulação subliminar de indivíduos, a exploração da vulnerabilidade de certas pessoas, a classificação social de indivíduos a partir da sua observação ao longo do tempo, bem como sistemas de identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos, embora aqui com exceções bem delimitadas (artigo 5º).

A maior atenção da Comissão Europeia vai, porém, para os sistemas de IA de alto risco, que estão sujeitos a um conjunto significativo de obrigações, especialmente pelo que toca aos data sets usados, à necessidade de documentação e registo, à transparência e necessidade e informação ao público, à obrigação de intervenção humana, à robustez e à cibersegurança. Há regras importantes para assegurar compliance com a bateria regulatória imposta, e que se dirigem a fabricantes, importadores, distribuidores, usuários e mesmo terceiros.

A qualificação dos sistemas como de alto risco é complexa, mas alcançável. O equilíbrio entre uma definição exaustiva e fechada destes sistemas, suscetível de se tornar rapidamente obsoleta, e uma noção vaga e imprecisa, propícia à incerteza, foi alcançado através da conjugação de critérios substantivos no texto do regulamento com uma enumeração dos sistemas num anexo (o anexo III), que pode ser atualizado de modo mais flexível.

O sistema de governance coloca a principal responsabilidade pela execução do regulamento nas entidades que cada Estado-Membro definir como competentes para o efeito, sem prejuízo da criação de um AI Board europeu. Às autoridades nacionais vai caber aplicar coimas que podem elevar-se ao montante de € 20.000.00 ou de 4% do turnover global anual da empresa. Louvável é ainda a admissibilidade de regulatory sandboxes em IA.

A proposta de regulamento segue agora o seu caminho no Parlamento Europeu e no Conselho. O novo regime vai ser analisado sob muitos prismas. É objetivo da Comissão a submissão dos sistemas de IA a princípios éticos, ao respeito pelos direitos humanos. Também a criação de um ambiente de segurança e de confiança em torno da IA.

Não se pretende travar a inovação, mas, pelo contrário, contribuir para que a Europa concorra de igual para igual com os Estados Unidos e a com a China. O impacto do novo regulamento será imenso, quer na União Europeia, quer relativamente às empresas que operam ou querem operar no nosso mercado. É o chamado efeito Bruxelas, traduzindo a eficácia extraterritorial do direito europeu e a influência deste noutros espaços mundiais.

 

Abril 2021

Jornal Económico

Foto: EmDee/ Wikipedia

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