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Novo procedimento nos envios internacionais

A partir de 1 de janeiro de 2021, o preenchimento do formulário online com os dados alfandegários do envio passa a ser obrigatório.

A partir de 1 de janeiro de 2021, quando quiser enviar um bem(*) para um país extracomunitário, terá de preencher previamente o formulário online “Criar Envio de Correio Internacional”. Todos os clientes estão abrangidos por esta nova regra e, se não o fizerem, o seu envio poderá ser devolvido.

Esta informação, conhecida como EAD – Eletronic Advance Data (Informação Eletrónica em Avanço), vai passar a ser obrigatória e os CTT, como parceiros de transporte e distribuição de tráfego internacional, querem garantir que cumprem estas disposições legais.

(*) Bens referem-se a qualquer objeto tangível e transportável, que não o dinheiro, incluindo mercadorias. Os envios contendo bens designam-se por Pacotes Postais, independentemente do seu peso ou dimensão. Os envios contendo manuscritos, desenhos, impressos ou informação gravada em formato digital definem-se como “documentos”.

Como fazer

Deverá preencher o formulário em “Criar Envio de Correio Internacional”. No caso dos produtos Expresso, os dados de pré-avisos aduaneiros serão recolhidos nas Lojas dos CTT.

Porque existe este novo procedimento

Esta alteração decorre de nova legislação em vários países, assim como da adoção de standards por organismos internacionais, como a União Postal Universal, a Associação Internacional de Transportes Aéreos e a Organização Mundial das Alfândegas. Com a sua aplicação passará a ser necessário o envio antecipado de informações detalhadas sobre cada envio para as entidades intervenientes – companhias aéreas, alfândegas e operadores de distribuição no país de destino – antes mesmo desse envio sair do país de origem. A aplicação destas medidas está relacionada com:

  • Aspetos de segurança: a comunicação antecipada da informação permitirá fazer a avaliação da conformidade das mercadorias para o transporte aéreo e o cruzamento dos dados dos envios com bases de dados internacionais para a prevenção de terrorismo, contrafação e outras;
  • Aspetos de agilização do processo de desalfandegamento: o tratamento dos dados alfandegários em avanço possibilita o processamento das declarações aduaneiras de forma automática, logo mais célere.

O que acontece em caso de não preenchimento

O não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no país de destino e inviabilizará a capacidade dos CTT em assegurar o transporte e distribuição de envios internacionais.

A partir de 1 de janeiro, os Estados Unidos da América só aceitarão envios com a respetiva informação online.

Janeiro 2021

CTT – Correios de Portugal

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