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RegulaçãoANGOLA Lei n.º 9/26 da Assembleia Nacional, da Cibersegurança – Revoga a Lei n.º 7/17, de 16 de Fevereiro – Lei de Proteção das Redes e Sistemas Informáticos.

ANGOLA Lei n.º 9/26 da Assembleia Nacional, da Cibersegurança – Revoga a Lei n.º 7/17, de 16 de Fevereiro – Lei de Proteção das Redes e Sistemas Informáticos.

A Lei n.º 9/26, de 28 de setembro, estabelece o regime jurídico da cibersegurança. Revoga a Lei n.º7/17, de 16 de fevereiro (Lei de Protecção das Redes e Sistemas Informáticos).

O novo regime impõe deveres de registo, gestão do risco e notificação de incidentes, tendo impacto direto nas atividades de várias categorias de empresas que operem em Angola ou cujos atos se destinem ao ciberespaço angolano, em especial:

– operadores de infraestruturas críticas e prestadores de serviços essenciais;

– prestadores de serviços digitais;

– centros de dados;

– serviços de computação em nuvem;

– prestadores de serviços de cibersegurança; e

 – prestadores de serviços de comunicações eletrónicas.

As entidades sujeitas a registo dispõem de 180 dias, até 27 de março de 2027, para se registarem no Centro Nacional de Cibersegurança.

Ler mais aqui ↗

 

Fonte: VdA

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