A Lei n.º 9/26, de 28 de setembro, estabelece o regime jurídico da cibersegurança. Revoga a Lei n.º7/17, de 16 de fevereiro (Lei de Protecção das Redes e Sistemas Informáticos).
O novo regime impõe deveres de registo, gestão do risco e notificação de incidentes, tendo impacto direto nas atividades de várias categorias de empresas que operem em Angola ou cujos atos se destinem ao ciberespaço angolano, em especial:
– operadores de infraestruturas críticas e prestadores de serviços essenciais;
– prestadores de serviços digitais;
– centros de dados;
– serviços de computação em nuvem;
– prestadores de serviços de cibersegurança; e
– prestadores de serviços de comunicações eletrónicas.
As entidades sujeitas a registo dispõem de 180 dias, até 27 de março de 2027, para se registarem no Centro Nacional de Cibersegurança.
Fonte: VdA

