Os Estatutos revistos do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), aprovados pelo Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 39/2021, publicado no passado de 17 de junho, atribuem poderes executivos ao Conselho de Administração (CA) e cria um novo órgão e quatro divisões.
À luz do Estatuto Orgânico em apreço, são órgãos do INCM o CA, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, ora criado. O CA é constituído por seis membros, sendo quatro administradores executivos, de entre os quais um é o Presidente, e dois administradores não executivos
A estrutura do INCM passa a contar com quatro divisões: Divisão Engenharia e Fiscalização-(DEF), Divisão de Regulamentação (DR), Divisão de Regulação de Mercados e Estatísticas (DRME), Divisão de Serviços Corporativos (DSC), Fundo Serviço de Acesso Universal (FSAU), Gabinete Jurídico (GJ) e Departamento de Aquisições (DA). A DEF, DR DRME e DSC são dirigidas por administradores executivos, enquanto o FSAU continua a ser dirigido, como antes, por um Secretário do Fundo. O GJ e o DA têm, como dirigentes, o Chefe do Gabinete de Instituto Público e Chefe de Departamento Central, respetivamente. Nos termos dos Estatutos que estamos citando, a Unidade de Controlo do Tráfego das Telecomunicações (UCTT) é considerada órgão subordinado, sendo dirigido por um Diretor de Divisão.
O Conselho Consultivo, o novo órgão criado (órgão alargado de consulta do Conselho de Administração), é composto de membros do Conselho de Administração, Diretores de Divisões, chefes de Departamentos Centrais Autónomos e Delegados Provinciais.
O Decreto n.º 39/2021, de 17 de junho, redefine e adequa a forma de organização e funcionamento do INCM, ajustando-a às competências previstas na Lei das Telecomunicações e na Lei dos Serviços Postais.
Junho 2021
INCM